A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Jundiaí deve pagar R$ 70 mil em danos morais e R$ 799 por despesas médicas à família de um bebê vacinado erroneamente contra COVID-19 em 2021.
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O bebê, que deveria ter recebido uma vacina contra meningite, recebeu por engano a vacina da Pfizer, causando problemas cardíacos e necessidade de acompanhamento contínuo.
A decisão, confirmada por unanimidade, reconhece o impacto significativo do erro na saúde da criança e na família. A Prefeitura informou que tomará as medidas necessárias após avaliar o caso.
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