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Jundiaí ampliou a lista de locais para vacinação contra a Covid-19

Crianças de seis meses a quatro anos e grupos prioritários a partir de cinco anos poderão se imunizar

A cidade de jundiaí ampliou a lista de locais para vacinação contra a Covid-19 para que mais pessoas possam encontrar o imunizante.

De acordo com as informações, crianças de seis meses a quatro anos e grupos prioritários a partir de cinco anos poderão se imunizar.

Ainda de acordo com as informações, a aplicação será feita em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Novas UBSs e Clínicas da Família, no horário de atendimento das salas de vacinação.

Confira a lista de locais:

  • Clínica da Família Hortolândia (rua Campinas, 58); das 8h às 18h;
  • Clínica da Família Novo Horizonte I (avenida Presbítero Manoel Antônio Dias Filho, 1540); das 8h às 19h30;
  • UBS Tamoio (rua Orestes Barbosa, s/nº); das 8h30 às 19h30;
  • UBS Agapeama (rua Luiz Carpi, 238); das 8h às 11h30 e das 13h às 20h30;
  • UBS Caxambu (rua João Thomasi, s/nº); das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h;
  • PSF Vila Ana (rua Fausto Leônidas Bocchino, 250); das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30;
  • UBS Tulipas (rua Ana Congani Bocalão, 80); das 8h às 17h30;
  • UBS Guanabara (Cacilda Becker, s/nº); das 8h às 16h:
  • UBS Morada das Vinhas (rua Uva Niágara s/nº); das 8h às 16h30;
  • UBS Vila Rio Branco (rua Manuel Bandeira, 190); das 8h às 16h30.

Para receber a dose, é necessário apresentar documento com CPF. Confira os grupos prioritários que podem receber o imunizante:

  • Pessoas a partir de 60 anos — uma dose a cada 6 meses;
  • Gestantes e puérperas — uma dose a cada 6 meses;
  • Pessoas com imunossupressão — uma dose a cada 6 meses;
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores — dose anual;
  • Indígenas, quilombolas e ribeirinhos — dose anual;
  • Trabalhadores da Saúde — dose anual;
  • Pessoas com deficiência permanente — dose anual;
  • Pessoas com comorbidades — dose anual;
  • Pessoas em privação de liberdade (a partir de 18 anos) — dose anual;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade — dose anual;
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas — dose anual;
  • Pessoas em situação de rua — dose anual.

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