Polícia

Detran-SP autua 54 motoristas durante Operação Direção Segura Integrada

No total, 435 veículos foram fiscalizados na ação promovida com apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, no último final de semana

Realizada na Capital, a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registrou 54 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. A fiscalização do Detran-SP, que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, abordou 435 veículos na Praça Doutor Sampaio Vidal e Avenida Itaquera. A iniciativa contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Nos três tipos de autuações por alcoolemia (recusa, direção sob efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Além disso, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

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