Receita Federal esclarece nova norma do PIX
Medida visa aumentar o combate à sonegação e evasão fiscal sem impacto na tributação
Desde o dia 1º de janeiro, a ampliação do monitoramento de transações financeiras entrou em vigor, gerando desinformação nas redes sociais. Contrariando rumores, a Receita Federal afirma que a nova norma “não implica qualquer aumento de tributação” e tem como objetivo melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”.
De acordo com o comunicado oficial, a medida abrange transferências via Pix que somem a partir de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de cartão de crédito, agora estão obrigadas a reportar essas movimentações, prática já adotada por bancos tradicionais.
O que muda com a nova regra?
A Receita esclarece que a norma faz parte da plataforma e-Financeira, que unifica dados digitais como operações e cadastros financeiros. O objetivo é rastrear possíveis casos de evasão fiscal, garantindo respeito aos limites legais de sigilo bancário e fiscal.
“Não se identifica a natureza ou origem das transações. Apenas os valores totais movimentados, tanto a crédito quanto a débito, são consolidados no relatório enviado ao Fisco”, explica o órgão.
Os dados serão repassados à Receita Federal semestralmente: até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até o final de fevereiro para o segundo.
Impacto no contribuinte
Eduardo Natal, especialista em direito tributário, reforça que a medida não aumenta a responsabilidade dos contribuintes, mas permite à Receita Federal mais eficiência no monitoramento. “Se uma pessoa realizar operações volumosas e não tiver renda compatível declarada, pode ser objeto de fiscalização”, ressalta.
Instituições digitais incluídas
Além de bancos tradicionais, a norma passa a valer para empresas como Mercado Pago, PicPay e Nubank. A Receita destaca que não há mudança nas obrigações do contribuinte em relação à declaração de impostos.
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