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Receita Federal regulamenta “CPF dos imóveis” para ampliar controle e transparência

Cadastro Imobiliário Brasileiro centraliza informações de imóveis urbanos e rurais, mas especialistas apontam risco de aumento da carga tributária

A Receita Federal regulamentou, em agosto, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. O sistema unifica registros de imóveis urbanos e rurais e integra os dados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), com o objetivo de aumentar a transparência e o controle fiscal.

Para quem possui até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano em aluguéis, a tributação segue apenas pelo Imposto de Renda. Já locadores com quatro ou mais imóveis ou ganhos superiores a esse valor passam a recolher também IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do IR. Isso pode elevar a tributação para cerca de 27% sobre o valor bruto dos aluguéis, sem deduções.

Advogados ressaltam que o CIB não interfere no preço dos imóveis, mas fortalece a fiscalização e a segurança jurídica. O cadastro é visto como parte do processo de reforma tributária, que amplia a base de incidência de impostos sobre operações antes isentas, como o aluguel.

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