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Governo institui novas regras para proteger consumidores em eventos grandes

Novas regras visam garantir direitos dos consumidores em grandes eventos, combatendo cambismo digital e assegurando acesso gratuito à água potável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que visam proteger os direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas regras regulamentam a comercialização e a revenda de ingressos, com o objetivo de combater o cambismo digital e garantir acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas.

O primeiro decreto regulamenta aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para coibir práticas abusivas na venda de ingressos. A medida visa impedir a compra em massa por meio de robôs, prática conhecida como cambismo digital, que inflaciona os preços das entradas. As bilheteiras deverão adotar mecanismos como filas virtuais e limites de compra por consumidor para evitar abusos.

Além disso, os eventos devem informar de maneira clara e visível todos os preços e taxas adicionais durante o processo de compra. A inclusão automática de serviços sem o consentimento do consumidor também é proibida.

O decreto considera abusivas ações que dificultem o acesso ao benefício da meia-entrada, como limitar artificialmente a quantidade de ingressos ou exigir requisitos excessivos. Ingressos promocionais não serão contabilizados para fins de cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.

O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas devem garantir acesso a água potável, com a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita. A nova regra se aplica a diferentes tipos de eventos, incluindo festivais, congressos, feiras e shows, independentemente de serem realizados em ambientes abertos ou fechados.

O não cumprimento das novas disposições pode resultar em sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades aplicáveis.

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