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Inventário extrajudicial poderá ser feito sem pagamento prévio de ITCMD

Novo regulamento do CNJ simplifica inventário extrajudicial ao eliminar pagamento antecipado de ITCMD, beneficiando herdeiros sem recursos imediatos

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisa mais ser pago antecipadamente em inventários extrajudiciais. A medida, solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), visa facilitar o processo para herdeiros que, embora possuam bens a receber, não têm recursos financeiros imediatos para quitar o tributo.

Até agora, o pagamento do ITCMD era uma condição obrigatória para a realização da escritura pública de inventário e partilha. Com a mudança, herdeiros que recebem, por exemplo, um imóvel poderão formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, entretanto, continua devido e deverá ser pago conforme as regras de cada estado.

De acordo com dados do CNB/CF, entre 2007 e julho de 2026, foram realizadas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário extrajudiciais no Brasil. Somente em 2025, o número de atos chegou a 261.602, representando o maior volume anual da série histórica. Esse crescimento é de aproximadamente 580% em relação a 2007, quando foram registrados apenas 38.467 inventários.

O novo regulamento assegura que, ao formalizar a escritura, o tabelião informará que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco em um prazo de até cinco dias, conforme a legislação estadual aplicável. A mudança não isenta os herdeiros do imposto, mas retira um obstáculo que dificultava a finalização do inventário.

A resolução não altera os prazos existentes para o pagamento do ITCMD, que varia de acordo com a legislação de cada estado e do Distrito Federal. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, a comprovação do pagamento do imposto ainda pode ser exigida para a transferência de determinados bens, mesmo após a nova regra. Assim, enquanto o inventário pode ser realizado sem a quitação prévia do tributo, o registro de imóveis e outras etapas posteriores ainda podem depender da regularização fiscal.

Especialistas afirmam que a nova norma é um passo importante para aumentar o acesso ao inventário extrajudicial, beneficiando especialmente as famílias que não dispõem de liquidez imediata. “A medida traz maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial e tende a acelerar o procedimento”, destaca Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

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