Economia

CMN atualiza crédito para compra de veículos por taxistas e motoristas de app

CMN redefine regras de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, permitindo financiamento sem prazo limite e incluindo custos adicionais na contratação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para as linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A nova regulamentação se alinha à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução elimina referências a medidas provisórias revogadas e acaba com o prazo de 120 dias para a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão prosseguir dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária.

As condições do programa permanecem inalteradas, incluindo juros de 2,5% ao ano, uma taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres e prazo máximo para pagamento de 84 meses. O valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil, e as operações continuam a ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das principais mudanças diz respeito à eliminação do prazo de 120 dias para a contratação, que foi estabelecido pela Medida Provisória 1.359/2026. Com a nova lei, o CMN retirou a limitação de prazo, garantindo a continuidade das operações sem interrupções.

A nova regulamentação também permite que o financiamento inclua despesas com constituição, registro e averbação de alienação fiduciária, reduzindo o valor inicial que o trabalhador precisa desembolsar e facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

O programa é destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Além disso, é permitido destinar até 10% do valor total financiado para a compra de itens de segurança voltados às motoristas mulheres.

A atualização ocorre em função da Lei 15.503/2026, que consolida medidas anteriormente previstas em diversas Medidas Provisórias de 2026. Com isso, garante-se uma base legal sólida para as linhas de financiamento, proporcionando maior segurança jurídica ao programa.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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