Justiça

TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

TSE decide por unanimidade manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, considerando-o inelegível após condenações anteriores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na manhã desta segunda-feira (21), a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, do partido Novo. A decisão ocorreu durante um julgamento virtual, que analisa a confirmação da determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Atualmente, o placar da votação está em 4 votos a 0 pela manutenção da suspensão. Além do ministro relator, também votaram a favor da decisão os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior, com a sessão marcada para ser encerrada às 23h59.

Na última sexta-feira (19), Floriano de Azevedo Marques não apenas suspendeu a campanha de Dallagnol, mas também interrompeu suas aparições no horário eleitoral gratuito e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha. A decisão do ministro foi baseada em um pedido da Coligação Paraná para Todos, composta pelo PT, que argumentou que Deltan se encontra inelegível.

A coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, na semana passada, ter deferido o registro de candidatura de Deltan por 4 votos a 3, considerando-o elegível.

Deltan Dallagnol, ex-procurador da República e chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. Na ocasião, o tribunal destacou que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

Ao deixar o MPF, Deltan já enfrentava sanções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e possuía 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele. A legislação considera inelegíveis, por um período de 8 anos, os membros do Ministério Público que perderam o cargo por sentença ou que solicitaram exoneração durante a tramitação de um processo disciplinar.

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