TST determina reajuste e encerra greve dos funcionários da Caixa
TST define reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para funcionários da Caixa e determina retorno ao trabalho após greve de 19 dias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não é abusiva. Em julgamento sobre o dissídio coletivo da categoria, os ministros estabeleceram um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%, válido por dois anos.
Esse mesmo índice de reajuste será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Além disso, o tribunal determinou que os trabalhadores devem retornar imediatamente ao serviço, com os dias não trabalhados sendo compensados em até 180 dias, mas sem descontos nos salários.
Um dos principais pontos em disputa entre os funcionários e a Caixa diz respeito ao modelo de custeio do plano de saúde, Saúde Caixa. Os sindicatos solicitaram a eliminação do teto de 6,5% da folha de pagamento e o retorno à proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de ajustar o plano para zero aumento. A Caixa, por sua vez, pediu a revisão do plano alegando dificuldades para mantê-lo financeiramente.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras do acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Assim, os valores do plano de saúde também serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, o mesmo índice do reajuste salarial. Todas as outras regras, incluindo a mensalidade do titular, que corresponde a 3,5% da remuneração, foram mantidas.
Além dos temas relacionados ao plano de saúde, a decisão incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, envolvendo jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, além de igualdade salarial e negociação permanente.
Em uma decisão anterior, em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que um mínimo de 60% dos empregados da Caixa deve permanecer em serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o sindicato em caso de descumprimento. Essa determinação atendeu parcialmente ao pedido do banco, que inicialmente queria manter 80% do pessoal em atividade durante a greve.
No último sábado (26), os trabalhadores contestaram a posição da Caixa, afirmando que a greve é legítima e que a responsabilidade pelo impasse não é dos empregados. Além disso, destacaram que 13 rodadas de negociação já haviam ocorrido, mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Embora a Caixa tenha pedido a proibição de atividades que dificultassem o livre acesso às agências, o ministro negou, ressaltando que a lei exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de excessos ou desvios na condução do movimento.



