
O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras que visam ampliar a proteção dos produtores rurais e fortalecer os mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.º 15.526, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o seguro rural como um instrumento essencial da política agrícola e atualiza as normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.
A nova legislação estabelece que os contratos de seguro rural devem informar claramente os documentos necessários para a análise de sinistros e define prazos para a conclusão dos processos. Os sinistros poderão ser regulados sem a necessidade de vistoria presencial em até 15 dias após o comunicado do produtor, e o pagamento das indenizações deverá ocorrer até 30 dias após a entrega da documentação ou realização da vistoria técnica.
Outra mudança significativa é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito. A lei permite que instituições financeiras exijam cláusulas que possibilitem a cessão dos direitos da apólice como garantia, priorizando o agente financeiro no recebimento das indenizações em caso de sinistro. O governo federal também irá estabelecer condições para incentivar a contratação do seguro rural pelos produtores.
A nova legislação amplia os benefícios para operações de crédito rural cobertas por seguro rural, proporcionando condições mais vantajosas de financiamento, prioridade no acesso ao crédito e preferência na prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. Além disso, prevê a obrigatoriedade das despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, respeitando os limites do Orçamento Federal. Os produtores que desejarem acessar a subvenção deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme regras que serão definidas pelo Poder Executivo.
A lei também visa aumentar a transparência no setor, por meio da criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.



