Justiça Eleitoral atualiza regras para garantir sigilo do voto
Novas orientações da Justiça Eleitoral proíbem o uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação para preservar o sigilo do voto

A Justiça Eleitoral está atualizando suas orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante as votações para garantir o sigilo do voto, conforme previsto na Constituição Federal. A preocupação central é prevenir que aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações possam ser usados para revelar a escolha dos eleitores na cabine de votação.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não é novidade, mas a evolução das tecnologias exigiu novas adequações nas normas eleitorais. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução que detalha as diretrizes para o uso de celulares, relógios inteligentes, óculos conectados, pulseiras, fones de ouvido e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo da votação.
Segundo o TRE-DF, a nova normativa não institui uma proibição inédita, mas sim adapta regras já existentes às novas tecnologias que têm surgido. Dessa forma, os tribunais buscam assegurar que as práticas de voto permaneçam secretas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla sobre o tema. Suas regras proíbem o ingresso na cabine de votação com qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, incluindo celulares e câmeras. O objetivo é garantir a confidencialidade do voto e impedir fraudes, como a compra de votos, onde eleitores poderiam ser coagidos a comprovar suas escolhas.
Os eleitores devem usar o celular apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital na identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o final da votação.
A participação do eleitor não deve incluir dispositivos que possam registrar o voto. Equipamentos como celulares, câmeras, filmadoras e acessórios equipados com câmeras ou microfones não são permitidos na cabine de votação. Aqueles que se recusarem a desligar e deixar seus equipamentos no local indicado poderão ser impedidos de votar, e a situação pode ser registrada pelos mesários, com o possível acionamento da polícia se necessário.
Entretanto, as regras permitem que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida usem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que não sejam capazes de comprometer o sigilo da votação. A mesa receptora pode esclarecer dúvidas sobre certos aparelhos e verificar suas características externas se necessário.
Para se preparar para a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem apenas documentos essenciais e, se desejarem, uma folha com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, é fundamental desligar o celular ou outros dispositivos eletrônicos e deixá-los sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos.
Essas medidas visam garantir que o avanço tecnológica não comprometa os princípios das eleições brasileiras, que incluem o voto livre, individual e secreto.



