Entidades reforçam a importância da mamografia digital para os médicos
Entidades médicas alertam sobre a correta solicitação da mamografia digital para garantir acesso ao exame sem barreiras de idade ou gênero

Entidades médicas decidiram compartilhar diretrizes importantes sobre a solicitação de mamografia digital, um exame essencial na luta contra o câncer de mama. A chamada para atenção se deve ao fato de que, se o pedido não for tão claro quanto necessário, pode ser negado ou mal interpretado pelas operadoras de planos de saúde.
O documento, elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), visa tornar mais acessível esse exame, que é crucial para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Desde o dia 1º de outubro, os planos de saúde estão obrigados a fornecer mamografia digital sem restrições de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. Apesar dessa nova regra, as entidades médicas receberam queixas de que falhas no preenchimento dos pedidos têm levado à negativa dos exames ou à realização de tipos diferentes da mamografia requisitada.
“Um pedido claramente justificado permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento correto, minimizando problemas nos processos de autorização e evitando que a mamografia digital, indicada pelo médico, seja equivocadamente considerada apenas uma mamografia convencional”, alertou o CBR.
Orientações aos Médicos
As orientações destacadas no documento são diretas: quando a mamografia digital for o exame indicado, o pedido deve especificar claramente “mamografia digital”, ao invés de simplesmente “mamografia”. Além disso, é crucial que a solicitação indique o objetivo clínico do exame, seja para rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
Essa orientação estende-se também a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem ajustar seus formulários, sistemas e fluxos de autorização para alinhar-se à nova regulamentação.
Entenda a Nova Regra
Antes das mudanças estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória para mamografia digital se limitava a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova resolução, nem a idade nem o gênero podem ser utilizados como justificativa para negar o procedimento, desde que haja uma indicação médica.
“Embora a mamografia convencional já fosse coberta para qualquer paciente, a mamografia digital era a única que impunha uma barreira etária. Além disso, as imagens digitais ficam armazenadas de forma que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite avaliações por diferentes especialistas”, concluiu o CBR.



