Justiça determina remoção de posts da Meta sobre demissões motivadas por voto político
Justiça do Trabalho determina que a Meta remova publicações que incentivam demissões por convicções políticas e pode enfrentar multa por descumprimento

A Justiça do Trabalho decidiu que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incitem empresários a perseguir ou demitir funcionários com base em suas preferências políticas. 

A determinação foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma liminar concedida nesta quinta-feira, 29. A medida faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da remoção de 14 conteúdos identificados pelo MPT, a Meta também pode ser multada em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a decisão.
Outra exigência da medida é a suspensão da promoção algorítmica das postagens questionadas e a publicação de um aviso sobre assédio eleitoral para os usuários das três plataformas no Brasil.
Motivação da Ação
O MPT fundamentou sua ação no recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, com 1.147 ocorrências registradas apenas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. Segundo o órgão, os conteúdos nas redes sociais incentivavam práticas prejudiciais, como:
- investigar preferências políticas dos funcionários;
- monitorar votos;
- negar contratações por convicções políticas;
- demitir trabalhadores que apoiavam candidatos não apoiados pelos empregadores;
- ridicularizar leitores por suas escolhas políticas.
Além disso, a recomendação algorítmica das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels, poderia amplificar esse conteúdo, segundo o MPT.
Medidas para a Meta
A decisão judicial impõe uma série de obrigações à Meta, que deverão ser cumpridas em prazos específicos:
- Remover, em até 24 horas, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
- Interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos;
- Notificar os responsáveis pelas contas afetadas sobre a remoção em até 48 horas;
- Conservar os materiais excluídos e seus registros técnicos até o final do processo;
- Publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, que deverá permanecer por cinco dias consecutivos.
O aviso deve ressaltar que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores com base em convicções ou preferências políticas, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de Expressão em Debate
O juiz Bruno José Perusso enfatizou que a liberdade de expressão é um direito garantido. No entanto, ressaltou que essa liberdade não pode ser usada como justificativa para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Ele também destacou a distinção entre a manifestação de opiniões políticas e a incitação à perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais, afirmando que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite ao empregador punir funcionários por suas preferências políticas.
Punições em Caso de Descumprimento
Se a Meta não cumprir a ordem de remoção das publicações, a empresa poderá enfrentar multas diárias que chegam a R$ 50 mil por conteúdo ainda disponível. O descumprimento da obrigação de divulgar o aviso institucional pode resultar em penalidades de até R$ 200 mil.
Vale ressaltar que a liminar tem caráter provisório e a solicitação de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 milhões ainda será analisada pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta tem o direito de contestar a decisão em instâncias superiores.



