
No dia 10 de novembro, às 14h, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), promoverá uma audiência de conciliação para discutir as ações que contestam o fim da escala de trabalho 6×1. 

Dino convocou entidades que representam empregadores e empregados para participar dessa reunião, com o objetivo de buscar um consenso sobre o assunto. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado terão cinco dias para se manifestarem a respeito.
As ações em questão foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNC busca adiar a implementação da nova jornada de trabalho, prevista para entrar em vigor em 15 de dezembro deste ano, para outubro de 2027, enquanto a CNI solicita uma prorrogação de um ano.
Transição para o novo modelo
O mês passado marcou um ponto de virada quando o Senado Federal aprovou o fim da escala 6×1. Com essa mudança, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, contando com uma jornada de 5×2, sem redução de salários. Também será implementada uma regra de transição para a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, que ocorrerá ao longo de 14 meses.
A aprovação da nova jornada foi celebrada tanto por aliados do governo quanto pela oposição, refletindo um consenso positivo entre as partes. A medida é vista como uma vitória para os trabalhadores, que agora poderão desfrutar de mais tempo para atividades familiares e pessoais.
Uma pesquisa da Nexus, conduzida em fevereiro deste ano, revelou que 73% dos brasileiros apoiam a mudança na escala de trabalho.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que um decreto para regulamentar essa nova jornada deve ser publicado na próxima segunda-feira (9). Esse documento estabelecerá diretrizes para a implementação das escalas de trabalho, garantindo pelo menos oito folgas mensais para os trabalhadores. Marinho ressaltou que o decreto terá como principal objetivo coordenar a transição sem infringir os direitos dos empregados e manter a eficiência das operações empresariais.
*Texto ampliado às 17h49



