Imposto do pecado: o impacto da nova cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Governo publica Medida Provisória que institui o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde, com alíquotas variando conforme categoria a partir de 2027

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. 

O imposto, criado no âmbito da reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de certas atividades de apostas.
A implementação do Imposto Seletivo está programada para fevereiro de 2027, com alíquotas provisórias que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas definitivas serão definidas em debate entre o governo federal e o Congresso Nacional.
A nova medida traz regras detalhadas para cada categoria de produto, considerando aspectos como o teor alcoólico das bebidas e a eficiência energética dos veículos. Confira abaixo as principais mudanças e características do novo tributo.
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O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal que visa desestimular o consumo de bens e serviços que apresentam impactos negativos para a saúde ou meio ambiente.
Adotando a nomenclatura de “Imposto do Pecado”, o IS se sobrepõe a outros tributos já existentes na nova estrutura tributária nacional.
Entre os produtos e atividades abrangidos estão:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Jogos de azar e competições de fantasy sports.
A cobrança do imposto ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens listados, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Alíquotas Provisórias
A Medida Provisória estabelece alíquotas temporárias de fevereiro a dezembro de 2027, definidas em sua maioria com base na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira as alíquotas estabelecidas para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: MP 1.399/2026
A tributação para cigarros incluirá um componente percentual combinado a uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades. No caso das bebidas alcoólicas, a alíquota variará com base na categoria e teor alcoólico, com maior taxação para as bebidas de maior concentração alcoólica.
Veículos e Sustentabilidade
A tributação de veículos terá uma abordagem diferenciada. Para carros de passeio, a MP fixa uma alíquota-base de 6,3%, passível de ajustes com base em características técnicas e ambientais.
Os critérios de avaliação incluem:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Veículos que possuam características mais sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto outros modelos poderão ter acréscimos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Isenção de Impostos
A MP prevê condições especiais para a isenção do imposto em determinadas situações.
As excepcionais alíquotas zero incluem:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
- Pessoas com TEA: automóveis para pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Taxistas: veículos de motoristas profissionais de aluguel, conforme regulamentação;
- Veículos sustentáveis: modelos que atendam a critérios de sustentabilidade;
- Caminhões: veículos com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, exceto picapes;
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados a operações desses órgãos.
Além disso, a MP prevê alíquota zero para certas categorias de bens minerais durante o período de transição em 2027.
Quando a Cobrança Começa?
A implementação do Imposto Seletivo será realizada gradualmente, seguindo o cronograma da Reforma Tributária.
Confira o calendário:
- Até dezembro de 2026: mantido o modelo atual de tributação pelo IPI;
- Janeiro de 2027: o governo pretende prorrogar a incidência do IPI sobre produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- Fevereiro a dezembro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: implementação do modelo permanente, com alíquotas definitivas.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que vigorarão a partir de 2028.
O que Mudará em 2028?
As alíquotas de 2027 são provisórias e foram estabelecidas para manter, em geral, o nível de tributação atual do IPI.
Em 2028, os percentuais poderão ser modificados segundo as novas regras do Imposto Seletivo.
Isto implica que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter suas alíquotas aumentadas ou reduzidas, de acordo com o que for aprovado pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como um instrumento de desestímulo ao consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro e carvão mineral, terá alíquota zero durante 2027, cuja tributação definitiva será estabelecida posteriormente.
Por que Substituir o IPI?
A transição do Imposto sobre Produtos Industrializados para o Imposto Seletivo é parte da reestruturação dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, deixando exceções referentes à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI abrange uma gama extensa de produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá um foco específico em bens e serviços nocivos à saúde e ao ambiente.
Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, com uma transição planejada para evitar impactos abruptos na carga tributária.



