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Imposto do pecado: o impacto da nova cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Governo publica Medida Provisória que institui o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde, com alíquotas variando conforme categoria a partir de 2027

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.

O imposto, criado no âmbito da reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de certas atividades de apostas.

A implementação do Imposto Seletivo está programada para fevereiro de 2027, com alíquotas provisórias que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas definitivas serão definidas em debate entre o governo federal e o Congresso Nacional.

A nova medida traz regras detalhadas para cada categoria de produto, considerando aspectos como o teor alcoólico das bebidas e a eficiência energética dos veículos. Confira abaixo as principais mudanças e características do novo tributo.

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O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal que visa desestimular o consumo de bens e serviços que apresentam impactos negativos para a saúde ou meio ambiente.

Adotando a nomenclatura de “Imposto do Pecado”, o IS se sobrepõe a outros tributos já existentes na nova estrutura tributária nacional.

Entre os produtos e atividades abrangidos estão:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Jogos de azar e competições de fantasy sports.

A cobrança do imposto ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens listados, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Alíquotas Provisórias

A Medida Provisória estabelece alíquotas temporárias de fevereiro a dezembro de 2027, definidas em sua maioria com base na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira as alíquotas estabelecidas para cada categoria:

Produto ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
Aviões e helicópteros 6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Fonte: MP 1.399/2026

A tributação para cigarros incluirá um componente percentual combinado a uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades. No caso das bebidas alcoólicas, a alíquota variará com base na categoria e teor alcoólico, com maior taxação para as bebidas de maior concentração alcoólica.

Veículos e Sustentabilidade

A tributação de veículos terá uma abordagem diferenciada. Para carros de passeio, a MP fixa uma alíquota-base de 6,3%, passível de ajustes com base em características técnicas e ambientais.

Os critérios de avaliação incluem:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Veículos que possuam características mais sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto outros modelos poderão ter acréscimos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Isenção de Impostos

A MP prevê condições especiais para a isenção do imposto em determinadas situações.

As excepcionais alíquotas zero incluem:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis para pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos de motoristas profissionais de aluguel, conforme regulamentação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam a critérios de sustentabilidade;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados a operações desses órgãos.

Além disso, a MP prevê alíquota zero para certas categorias de bens minerais durante o período de transição em 2027.

01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, ajustável conforme características técnicas e ambientais. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando a Cobrança Começa?

A implementação do Imposto Seletivo será realizada gradualmente, seguindo o cronograma da Reforma Tributária.

Confira o calendário:

  • Até dezembro de 2026: mantido o modelo atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende prorrogar a incidência do IPI sobre produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: implementação do modelo permanente, com alíquotas definitivas.

Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que vigorarão a partir de 2028.

O que Mudará em 2028?

As alíquotas de 2027 são provisórias e foram estabelecidas para manter, em geral, o nível de tributação atual do IPI.

Em 2028, os percentuais poderão ser modificados segundo as novas regras do Imposto Seletivo.

Isto implica que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter suas alíquotas aumentadas ou reduzidas, de acordo com o que for aprovado pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como um instrumento de desestímulo ao consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro e carvão mineral, terá alíquota zero durante 2027, cuja tributação definitiva será estabelecida posteriormente.

Por que Substituir o IPI?

A transição do Imposto sobre Produtos Industrializados para o Imposto Seletivo é parte da reestruturação dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, deixando exceções referentes à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI abrange uma gama extensa de produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá um foco específico em bens e serviços nocivos à saúde e ao ambiente.

Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, com uma transição planejada para evitar impactos abruptos na carga tributária.

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