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Governo define novas alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo estabelece novas alíquotas do Imposto Seletivo que substituirá o IPI, visando bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027

Nesta quarta-feira (4), o governo federal divulgou a Medida Provisória 1.399/2026, que introduz o Imposto Seletivo. Esta nova tributação incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027. O imposto foi estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, parte da Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

A MP publicada no Diário Oficial traz um conjunto de normas para transitar do modelo atual para o novo sistema tributário, que terá validade temporária até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas seguirão as alíquotas atuais do IPI, ajustadas por fatores específicos de conversão.

A Casa Civil destacou que as alíquotas levarão em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética, especialmente para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos, como aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de táxis e veículos com registro de versão sustentável, ficarão isentos desse imposto.

O Imposto Seletivo também se aplicará a caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, excluindo picapes, e a veículos, aeronaves e embarcações que atendam a especificações técnicas para uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.

Além disso, bens minerais extraídos terão alíquotas zeradas até 31 de dezembro de 2027, e a implementação de um regime permanente para esses itens será objeto de futura discussão legislativa. Loterias, como a Mega-Sena e Lotofácil, terão uma alíquota de 0,5%.

Simultaneamente, será enviada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, garantindo que não haja desoneração sobre esses itens até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor.

O governo também planeja que qualquer aumento na arrecadação proveniente do Imposto Seletivo seja compensado pela redução da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se ocorrer uma diminuição na arrecadação, a estratégia será invertida.

As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão discutidas e definidas no Congresso. O governo se comprometeu a apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027, que especificará essas taxas.

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