
A partir desta sexta-feira (6), mudanças nas regras do exame médico-pericial facilitam o acesso ao auxílio por incapacidade temporária para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a nova Portaria Conjunta nº 54, agora, aqueles cujo pedido foi negado apenas com base na análise documental poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias, sem a necessidade de realizar uma perícia presencial prévia.

A nova norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, foi publicada no Diário Oficial da União. Com esta mudança, o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, perderá a chance de fazê-lo posteriormente.
Outra novidade importante da portaria é a possibilidade de o requerente apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise. Além disso, para os pedidos que forem indeferidos duas vezes seguidas, a norma estabelece que os próximos requerimentos deverão ser encaminhados para exame médico-pericial presencial ou, se aplicável, por telemedicina.
No que diz respeito aos prazos, conforme a nova regra, o contador para interpor um recurso administrativo inicia a partir do momento em que o segurado toma ciência da decisão original, caso não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido, se este tiver sido apresentado.
Essas alterações surgem com o objetivo de modernizar e agilizar as solicitações de auxílio por incapacidade temporária, conceito que substitui o antigo auxílio-doença. A nova política foi introduzida por meio da Portaria Conjunta nº 13, em março deste ano, com o sistema Novo Atestmed, que visa aumentar a rapidez nas decisões relacionadas ao benefício.
Vale lembrar que, com a implementação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do auxílio, que passou de 60 para 90 dias. A iniciativa reflete um esforço contínuo do Ministério da Previdência e do INSS para melhorar a experiência dos segurados e otimizar a concessão de benefícios.



