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Justiça Federal arquiva processo de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal archiva ação de improbidade contra Jair Bolsonaro, considerando insuficientes as provas de irregularidades na contratação de sua ex-secretária.

A Justiça Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se refere a um episódio que ocorreu durante seu tempo como deputado federal.

A investigação girava em torno de Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, que foi nomeada para o gabinete de Bolsonaro em fevereiro de 2003, mas, segundo a acusação, não desempenhou funções efetivas. O MPF alegou que ela seria uma “funcionária fantasma” e destacou movimentações financeiras irregulares em sua conta bancária, solicitando um ressarcimento de R$ 280 mil.

No entanto, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, considerou que não havia provas de desvio dos recursos parlamentares destinados ao pagamento de Walderice. Ele argumentou que os saques em dinheiro realizados pela ex-secretária poderiam ser justificados pela falta de estrutura bancária em Mambucaba, onde ela reside.

Segundo Mendes, “não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração.” O magistrado concluiu que os saques realizados por Walderice foram para custear suas necessidades diárias, considerando a realidade de sua comunidade, que carece de agências bancárias.

Adicionalmente, Mendes afirmou que ficou evidente que a ex-secretária exercia funções de intermediação política para Bolsonaro enquanto mantinha um negócio próprio, um pequeno comércio de açaí, o que, segundo o juiz, não impedia o desempenho das suas atividades parlamentares.

“A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí) não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, destacou o juiz em sua decisão.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.

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