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Mais maquininhas aceitarão VR e VA a partir deste sábado

A partir deste sábado, cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão interoperabilidade, permitindo uso em diversas maquininhas habilitadas

A partir deste sábado, dia 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas que prometem transformar a forma como os trabalhadores utilizam esses benefícios no Brasil.

A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer estabelecimento que habilite suas máquinas para esse tipo de transação, desde que aceite o cartão em questão.

A transição começou em maio e se estenderá até novembro, marcando um ano desde a assinatura do decreto que modificou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa mudança visa aumentar a versatilidade do uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros pontos de venda relacionados à alimentação.

Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre aquelas que serão afetadas pelas novas regras, desde que se enquadrem dentro do PAT. As novas diretrizes também visam limitar as taxas aplicadas aos estabelecimentos e reduzir o tempo necessário para o repasse dos valores das vendas, com o intuito de estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio.

Entretanto, mesmo com a previsão de implementação para novembro, a interoperabilidade pode enfrentar obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que os sistemas ainda não estão completamente integrados, colocando em risco o cumprimento do cronograma esperado. Além disso, alguns pontos do regulamento estão sendo questionados judicialmente por partes do setor.

O que muda?

Com a nova regulamentação, a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação passará a ser uma realidade. Os cartões de diferentes operadoras funcionarão em qualquer maquininha habilitada, sem a necessidade de contratos exclusivos com cada bandeira. Contudo, a aceitação continua a depender da habilitação do estabelecimento para realizar esse tipo de transação.

Onde usar?

A proposta é expandir a rede de aceitação. Assim, os trabalhadores poderão utilizar seus cartões em uma variedade de estabelecimentos que aceitem o pagamento correspondente, independentemente da operadora que emitiu o cartão, sempre que o comércio estiver habilitado.

O valor aumenta?

Não haverá aumento ou redução automática no valor dos vales. As novas regras mantêm os valores destinados exclusivamente à alimentação, com o vale-refeição focado em refeições prontas e o vale-alimentação destinado à compra de alimentos. A principal mudança será a ampliação das opções de uso dos benefícios.

Quais regras já valem?

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT já introdutou limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução dos prazos de repasse. Entre as medidas destacam-se:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre transações com benefícios do PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%, limitando as cobranças relacionadas às operações entre participantes do sistema;
  • Prazo de repasse em até 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Esses limites visam combater as altas taxas e os longos prazos de recebimento que os comerciantes enfrentavam anteriormente.

Todos os benefícios entram?

Não necessariamente. As novas regras aplicam-se apenas aos benefícios vinculados ao PAT, estabelecido em 1976. Operações com o auxílio-alimentação — que não se enquadra nas mesmas diretrizes — têm diferentes limites de taxas e prazos, gerando confusão entre os comerciantes.

A mudança está garantida?

A implementação está prevista para novembro, mas há desafios operacionais significativos. A Abrasel aponta que as operadoras de cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas. Sem essa integração, a funcionalidade da interoperabilidade pode não estar completamente garantida.

Quais são as punições?

O descumprimento das regras do PAT poderá resultar em sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e recuperação de benefícios fiscais utilizados indevidamente. As consequência variam conforme a infração identificada, afetando tanto operadoras quanto estabelecimentos comerciais.

O que dizem as operadoras?

Empresas do setor têm levantado questionamentos na Justiça sobre partes do decreto que trouxe as novas regras ao PAT. Entre as objeções estão os limites tarifários e as exigências estruturais impostas via decreto. Embora algumas operadoras tenham conseguido decisões provisórias suspendendo algumas exigências, essas liminares foram posteriormente revogadas.

O que falta?

A integração dos sistemas é um passo crucial para a implementação da interoperabilidade. Embora esteja prevista para novembro, a Abrasel ressalta que ainda existem desafios técnicos a serem superados para garantir que a nova realidade dos benefícios se concretize totalmente.

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