Justiça Federal absolve Bolsonaro em ação de improbidade administrativa
Justiça Federal conclui que não houve improbidade administrativa por parte de Bolsonaro em caso de funcionária fantasma em seu gabinete


A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao período em que ele atuou como deputado federal. A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.
O caso gira em torno da ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, popularmente conhecida como Wal do Açaí, que foi nomeada para o cargo em fevereiro de 2003, mas, segundo a acusação, não teria exercido as funções. A denúncia do MPF informa que Walderice, residente em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, seria uma “funcionária fantasma” e que sua conta bancária teria apresentado movimentações incompatíveis.
Na ação judicial, o Ministério Público solicitou o ressarcimento de R$ 280 mil, mas o juiz Mendes entendeu que não há evidências suficientes que comprovem o desvio de verba parlamentar destinada a Walderice. Segundo ele, os saques em dinheiro vivo realizados pela ex-secretária podem ser explicados pela ausência de agências bancárias na Vila Histórica de Mambucaba, onde ela reside.
“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, destacou Mendes.
A decisão também observou que Walderice exercia atividades que a caracterizavam como uma intermediadora política em prol de Bolsonaro, enquanto mantinha um pequeno comércio de açaí, o Wal Açaí, que funciona na frente de um terreno da família. O juiz considerou que essa atividade não entra em conflito com suas obrigações de assessoria parlamentar.
Embora a decisão tenha sido favorável a Bolsonaro, o MPF ainda pode recorrer do veredicto.



