

Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, uma nova legislação que traz alterações significativas para os microempreendedores individuais (MEI). O destaque fica por conta do perdão de dívidas tributárias com a União e do aumento gradual do limite de faturamento anual, além da ampliação na contratação de funcionários. Intitulado Prospera MEI, o pacote visa fortalecer os pequenos negócios, embora algumas mudanças só comecem a valer em 2027.
Além de promulgar a nova lei, Lula também assinou um decreto que isenta os MEI da obrigação de emitir nota fiscal para vendas e prestação de serviços a pessoas físicas, uma medida que se estende também aos nanoempreendedores, que faturam até R$ 40,5 mil por ano.
O que muda?
As principais alterações trazidas pela nova legislação incluem:
- **Perdão de dívidas**: perdão de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros, referentes a dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026.
- **Novo teto de faturamento**: aumento do limite de faturamento anual, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- **Contratação de funcionários**: permissão para contratar até dois empregados nas atividades regulamentadas pela nova lei.
- **Nota fiscal**: isenção de emissão de nota fiscal para transações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- **Dívidas bancárias**: possibilidade de renegociação com descontos significativos através de leilões com instituições financeiras.
- **Compras públicas**: ampliação das oportunidades para os MEI participarem de contratações governamentais.
Funcionamento do perdão de dívidas
A remissão abrange débitos tributários federais constituídos até a data limite mencionada. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão se beneficiar com essa medida.
Para manter o privilégio, o MEI deverá:
- Estar em dia com o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses após a vigência da medida.
- Cumprir as demais condições estipuladas na legislação para a remissão dos débitos.
- Observar as exigências relacionadas a possíveis ações judiciais sobre as dívidas.
Essas disposições devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não se aplica a valores já pagos anteriormente.
Limites de faturamento em destaque
O novo limite de faturamento será implementado em duas fases, permitindo que os empreendedores aumentem suas receitas sem necessidade imediata de sair do regime MEI:
- Até 2026: teto de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil;
Contratação de empregados
A nova legislação permite que os MEI contratem até dois empregados, com remuneração mínima de um salário mínimo ou o piso da categoria. Contudo, é preciso observar as atividades e as condições específicas previstas na lei.
Isenção de nota fiscal
Com o decreto recém-assinado, os MEI estão dispensados de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, condição que abrange também os nanoempreendedores, cuja regulamentação simplifica ainda mais a formalização.
Renegociação de dívidas bancárias
A lei também prevê uma estratégia de renegociação de débitos com bancos, através do Desenrola 3.0, que inclui leilões programados para novembro. As instituições financeiras participantes devem oferecer descontos de pelo menos 90% sobre os saldos devedores, com o objetivo de atingir cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
Auxílio de investimento
O pacote inclui a criação do Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil destinado ao investimento na estruturação de pequenos negócios, com vigência entre 2027 e 2030. As mulheres empreendedoras e os MEI com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil terão prioridade na concessão do recurso.
Facilitação de compra pública
A nova legislação amplia as oportunidades para os MEI participarem de contratações governamentais, adotando plataformas como o Contrata+Brasil para facilitar o acesso.
Calendário de implementação
- **21 de outubro de 2026**: sanção da lei e assinatura do decreto;
- **1º de janeiro de 2027**: início do perdão de dívidas e aplicabilidade das novas faixas de faturamento;
- **A partir de novembro**: lançamento dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
- **1º de janeiro de 2028**: novo aumento do limite de faturamento para R$ 140 mil;
- **De 2027 a 2030**: período para a concessão dos recursos do Pix MEI.
Os detalhes sobre o acesso a cada benefício dependerão das diretrizes estabelecidas na lei e no decreto. Os empreendedores devem acompanhar os canais oficiais, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para obter informações sobre os procedimentos e a aplicação das novas medidas.



