Economia

Prazo se aproxima: empregadores têm até 28 de novembro para pagar 1ª parcela do 13º salário

Primeira parte do benefício deve ser equivalente a 50% do salário bruto; segunda parcela vence em dezembro.

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data foi antecipada porque o prazo final, dia 30, cai em um domingo.

A primeira parcela deve corresponder a metade do salário bruto, somada à média de adicionais como horas extras e adicionais noturnos — sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário — oficialmente chamado de Gratificação de Natal — garante um salário extra aos trabalhadores formais no fim do ano.

Já a segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser paga até o dia 19 de dezembro, uma sexta-feira. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, considerando meses com ao menos 15 dias de serviço.

Empresas que não fizerem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do benefício.

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