Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez em menos de um ano
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirma a falência da Oi, que acumula uma dívida de R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. Os desembargadores tomaram a decisão unânime ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú, reconhecendo, pela segunda vez em menos de um ano, a quebra da companhia.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após um primeiro processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. A decisão anterior foi suspensa após recursos dos bancos credores, resultando em um segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que a interrupção das atividades da Oi poderia causar prejuízos irrecuperáveis a credores, clientes e funcionários.
A empresa, que demonstra dificuldades financeiras, não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, envolvendo cerca de 164 mil credores.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de preservar os direitos dos trabalhadores, assegurando todos os direitos constitucionais e trabalhistas. Para o processo de falência, ela anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado como observador judicial, ambos do escritório Pinto Machado Advogados, além do escritório Sergio Zveiter.
O especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, ressaltou que a discussão agora deve girar em torno da qualidade e disponibilidade do patrimônio remanescente para satisfazer os credores. Ele analisou que a falência da Oi levanta questões importantes, como a real quantidade de ativos que podem ser convertidos em dinheiro e a situação dos créditos ainda recuperáveis. “Neste momento, começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, afirmou.



