Indenização de R$ 20 mil a guarda ofendido por desembargador é mantida
Em julho do ano passado ele foi flagrado cometendo ofensas ao guarda enquanto estava na praia
O pagamento da indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal de Santos ofendido pelo desembargador Eduardo Siqueira, está mantido. O Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o recurso e ele terá de pagar a indenização. Em julho de 2020, ele foi flagrado ofendendo o guarda após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.
No processo, o desembargador alegou que foi vítima de perseguição e armação, que sofre de mal psiquiátrico e que “as palavras foram proferidas no calor do momento”. A decisão foi publicada nessa semana e manteve a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário em votação unânime.
No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso. Então, chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.
Relembre o caso
Em julho do ano passado, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas e compartilhadas nas redes sociais. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.
Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Mas em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investigava o desembargador.
No entanto, em janeiro, o guarda ofendido entrou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais. Só que o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.
“Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, colocou o juiz.
Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda. Ela também atua como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.
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