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Ministro Nunes Marques interrompe julgamento sobre passaporte da vacina contra a Covid-19

Julgamento era virtual e apontava o placar de 8 a 0 a favor da exigência do comprovante

Acontecia nesta quinta-feira (16), o julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade do comprovante da vacina contra a Covid-19. Nele, o viajante que desejasse vir ao Brasil teria de apresentar o passaporte da vacina. Mas o ministro Nunes Marques interrompeu o processo.

Antes disso ocorrer, oito ministros já tinham votado no plenário virtual, todos a favor da exigência. Faltavam os votos de Gilmar Mendes e de Nunes Marques. O prazo para inserção dos votos no sistema eletrônico do plenário virtual terminava às 23h59 desta quinta. Mas não foi o que aconteceu.

Com o pedido de Nunes Marques, o caso terá de ser analisado pelo plenário presencial do STF – o julgamento foi marcado para 9 de fevereiro. O Supremo realiza nesta sexta-feira a última semana antes do recesso do fim de ano.

Enquanto o caso não for julgado pelo plenário físico, fica valendo a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid para entrada no país.

Até a suspensão do julgamento, sete ministros tinham votado para referendar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, mantendo a exigência do passaporte. Pela decisão de Barroso, se não apresentarem comprovante de vacinação ao retornar, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro deverão:

  • comprovar o teste negativo de Covid-19;
  • fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

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