Polícia

Menina de 6 anos morre após sofrer queda do 11º andar de prédio depois do pai deixá-la só

Ele tinha saído com a namorada e chegou a ser preso após o ato

Tragédia em um prédio de alto padrão em Praia Grande, Litoral de São Paulo. Uma menina de 6 anos de idade morreu após cair do 11º andar do imóvel neste sábado (11). A vítima morava com o pai, que foi preso por abandono de incapaz, mas acabou sendo solto e vai responder pelo crime em liberdade.

O caso aconteceu durante a madrugada no prédio localizado na Avenida Castelo Branco, no Canto do Forte. Segundo a Polícia Militar, o Centro de Operações da PM (Copom), recebeu um chamado de ocorrência de queda de edifício, por volta das 3h45. Conforme o boletim de ocorrência, o pai da criança, de 39 anos, trabalha como comerciante e saiu para levar a namorada dele, de carro, até a casa dela. Mas optou por deixar a menina dormindo sozinha.

A Polícia Civil informa que ao perceber que estava sozinha, a menina ficou desesperada e gritou por socorro na sacada do apartamento. Mas durante os gritos, ela caiu do 11º andar. Além disso, segundo a polícia, a criança caiu no piso superior do estacionamento do prédio, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O comerciante foi preso em flagrante por abandono de incapaz com resultado de morte. A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande. No entanto, após passar por audiência de custódia, foi solto.

O que diz a lei?

O ato de deixar um menor até 16 anos sozinha em casa é crime de abandono de incapaz, conforme previsto no artigo 133 do Código Penal.

São três tipos de abandono. O moral é aquele que o pai ignora a existência do filho; o intelectual é quando o pai deixa de levar o filho à escola, sendo que a lei veda essa conduta, e o material quando a criança não é provida de condições materiais mínimas de subsistência.

Mas no caso específico da criança de 6 anos, o pai, mesmo não tendo a intenção de que algo viesse a acontecer com a filha, acabou assumindo o risco de que algo pudesse acontecer.

A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Mas, a pena pode variar de acordo as consequências do abandono. Se resulta lesão corporal de natureza grave no incapaz, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Caso resulte morte, a pena aumenta, sendo de 4 a 12 anos de reclusão.

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