
A Justiça condenou em primeira instância, o vereador Romildo Antonio da Silva (PDT), de Jundiaí (SP). Ele foi denunciado por improbidade administrativa por nepotismo, por ter indicado e nomeado a sobrinha para ser assessora parlamentar. A denúncia foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e segundo o órgão, a indicação, nomeação e posse do cargo foram exercidas de forma indevida pela sobrinha. A sentença foi publicada no dia 22 de fevereiro e cabe recurso.
O documento diz que o vereador teria nomeado a sobrinha como assessora parlamentar para atuar no gabinete em janeiro de 2017, onde a mesma permaneceu na função até maio de 2019 quando foi exonerada. Durante o tempo em que esteve no cargo, ela recebeu mensalmente um salário de R$ 10.965,61.
Entretanto, ainda segundo a sentença, Romildo teria ocultado intencionalmente dos órgãos de controle da Câmara dos Vereadores a existência da relação de parentesco, na tentativa de burlar a proibição que está presente em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia da posse, em 4 de janeiro de 2017, a sobrinha declarou não ter “parentesco até o terceiro grau, ou afim, com nenhum vereador ou funcionário comissionado” da Câmara Municipal de Jundiaí, o que caracterizaria informação falsa. Assim, foi concluído que os dois tinham ciência do grau de parentesco existente entre eles, que foi ocultado, em nítida postura de má-fé, conforme o documento.
O julgamento da ação foi parcial e os dois foram condenados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil arbitrada no correspondente a seis vezes o valor da última remuneração da sobrinha, proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Mas, ainda cabe recurso na ação.
Em nota, o advogado, Marcelo Ribas, responsável pela defesa de Romildo, se manifestou.
Veja na íntegra:
“Segundo entendimento do juízo de primeira instância a contratação violaria o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Referida decisão é passível de apelação, podendo a decisão de primeira instância ser reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. No tocante aos apontamentos lançados na sentença de primeira instância, estes são o entendimento do juízo singular, podendo a luz da doutrina e jurisprudência serem afastados. Neste momento o vereador Romildo, manifesta respeito a decisão de primeira instância, informando que utilizará dos recursos jurídicos previstos na legislação para buscar a reforma da decisão que julgou a ação procedente”.
A Câmara de Jundiaí não se manifestou sobre o caso até o momento.
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