Material escolar tem diferença de até 260%
Levantamento do Procon-SP reforça a importância da pesquisa e a necessidade de pais e educadores incentivarem a troca de livros didáticos e o aproveitamento de itens que estejam em bom estado
Em pesquisa realizada na segunda semana de janeiro em sete sites de compras, o Procon-SP constatou diferenças de preços entre um mesmo item que chegaram a até, 264%. A maior variação foi encontrada na caneta esferográfica 0,7mm da Compactor, vendida por R$ 3,90 em um fornecedor e R$ 1,07 em outro.
Já na comparação com a pesquisa divulgada no ano passado, entre os 62 produtos comuns em ambos os levantamentos se constatou, em média, acréscimo de 7,18% no preço – sendo que o IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE referente ao período, registrou variação de 3,71%.
O levantamento foi feito pelo núcleo de pesquisa da capital e comparou o preço de 72 produtos, incluindo apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo. O preço considerado foi o anunciado à vista no cartão de crédito, sem eventuais despesas de frete.
Recomendações
Esses resultados reforçam as recomendações dos especialistas do Procon-SP para que os pais analisem, cuidadosamente, todos os produtos da lista de material fornecida pelas escolas antes de comprar. E que verifiquem quais itens ainda estão em boas condições de uso, evitando compras desnecessárias.
Promover a troca de livros didáticos entre alunos também é uma prática que garante economia e deve ser incentivada, inclusive para introduzir uma questão relevante que é a sustentabilidade e o uso mais responsável dos produtos que têm origem na natureza – no caso do livro e de itens como lápis, a madeira, por exemplo.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades; o que também deve ser uma prática adotada por grupos de pais.
O consumidor também deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito), o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que não pode ser exigido pelas escolas
Outro ponto de atenção na lista de material é que as escolas não podem solicitar a compra de qualquer material de uso coletivo, como os utilizados em atividades de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo – conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
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