PT propõe lei com pena de até 40 anos por traição à pátria
Medida mira declarações de Eduardo Bolsonaro

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou nesta sexta-feira (1º) um projeto de lei que estabelece penas de 20 a 40 anos de prisão, além da perda de cargo público, para quem cometer o crime de “alta traição à pátria”.
A proposta foi apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) na Câmara dos Deputados e tem como pano de fundo as declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), feitas durante a recente disputa tarifária entre Brasil e Estados Unidos, após o anúncio de tarifas de 50% sobre importações por parte do presidente norte-americano Donald Trump. Além disso, o filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro, é investigado pela Polícia Federal (PF) por, supostamente, tentar influenciar autoridades norte-americanas a aplicar sanções contra ministros da Corte, especialmente Alexandre de Moraes.
O que diz o projeto de lei
O texto do projeto define como crime de alta traição ações que atentem contra a soberania nacional, especialmente por parte de agentes públicos. A justificativa afirma que a penalidade reflete a gravidade do bem jurídico protegido: a autonomia política e institucional do Estado brasileiro.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que os condenados poderão perder patentes, cargos públicos, mandatos eletivos e até mesmo a nacionalidade brasileira.
Ainda segundo a proposta, será considerado “governo hostil” qualquer país que, de forma unilateral ou em aliança, imponha ou ameace impor medidas coercitivas com o objetivo de limitar a autonomia do Brasil.
Condutas que podem configurar traição
Entre as condutas tipificadas como alta traição estão:
- Negociar, propor ou estimular sanções econômicas, retaliações diplomáticas ou restrições comerciais contra o Brasil;
- Compartilhar, fornecer ou transmitir dados sigilosos do governo brasileiro;
- Cooperar, instigar ou participar de planos para submeter o Brasil à tutela de outro país.
Lei não retroage
Apesar de mirar em condutas como as de Eduardo Bolsonaro, a eventual aprovação da lei não teria efeito retroativo. Ou seja, declarações ou atos ocorridos antes da entrada em vigor da norma não poderão ser punidos com base nesse novo enquadramento legal.
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