Política

Indulto de Natal é assinado e define quem pode deixar a prisão

Decreto exclui crimes contra a democracia, violência contra a mulher e terrorismo

O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.

O decreto mantém fora do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher, terrorismo, tortura, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção, entre outros. Também não são contemplados presos que firmaram acordos de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

O indulto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e respeita critérios como tempo de pena cumprido, reincidência e natureza do crime. Para condenações de até oito anos sem violência, é exigido o cumprimento de parte da pena até 25 de dezembro de 2025. Em penas menores, inclusive com violência, as exigências variam conforme o histórico do condenado.

O decreto também prevê a concessão do benefício a presos com doenças graves, deficiências físicas severas ou transtornos que não possam ser adequadamente tratados no sistema prisional, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal e TEA severo.

O indulto de Natal é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no fim do ano e não resulta em libertação automática, dependendo de análise judicial caso a caso.

LEIA MAIS

Bom Prato Móvel muda de endereço em Várzea Paulista a partir de janeiro

Saiba mais: Bolsonaro será submetido a cirurgia de hérnia

 

 

Mostrar mais
Leia também

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Don`t copy text!

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios