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INSS permite empréstimos consignados a aposentados sem biometria

Aposentados do INSS poderão solicitar empréstimos consignados sem necessidade de biometria facial, utilizando apenas dados bancários pelo aplicativo Meu INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial poderão contratar empréstimos consignados a partir de agora. A autorização para a operação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.

A nova regra entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19 de agosto. As mudanças foram implementadas para facilitar o acesso ao crédito para beneficiários que não têm suas informações biométricas registradas nas bases do governo federal.

Dentre as principais alterações, destaca-se que beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo diretamente pelo Meu INSS. Além disso, no processo de portabilidade do consignado, será necessário assinar um termo específico no aplicativo. O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência, e, se não ocorrer a confirmação, a operação será cancelada.

O desconto nas aposentadorias ou pensões só poderá ser realizado após o banco enviar a documentação exigida ao INSS. As instituições financeiras também precisam informar ao INSS, em até sete dias úteis, sobre o depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo um melhor controle e identificação de possíveis fraudes.

A adoção da biometria facial, que foi implementada em agosto do ano passado para aumentar a segurança e combater fraudes, ainda se mantém para quem já possui registros nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação e os registros da Justiça Eleitoral. Contudo, com as novas diretrizes, quem não tem esse registro não estará impedido de solicitar crédito.

O INSS esclarece ainda que o programa Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, segue suspenso. Com as novas regras, o instituto reforça a importância de evitar fraudes, mantendo a necessidade de autorização expressa dos titulares para a realização de operações financeiras.

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