Economia

Empresas afetadas por tarifas dos EUA poderão prorrogar drawback em um ano

Empresas brasileiras afetadas por tarifas dos EUA terão até um ano a mais para cumprir obrigações do regime de drawback suspensão e adaptar suas exportações

Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades em cumprir compromissos de exportação devido a tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão solicitar uma prorrogação de até 12 meses no regime de drawback suspensão. A medida foi anunciada pela Medida Provisória (MP) 1.386, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a nova regra visa proporcionar maior flexibilidade para as empresas diante das mudanças nas condições comerciais com os Estados Unidos, permitindo que elas mantenham as vendas no mercado americano ou explorem novos mercados.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite a importação de insumos sem a incidência de tributos, desde que as empresas cumpram o compromisso de exportar os produtos dentro de prazos determinados. A mudança busca atender companhias que não conseguiram seguir com essas obrigações devido às novas tarifas onerosas.

A prorrogação poderá beneficiar empresas com atos concessórios de drawback suspensão que terminem entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, além de que comprovem que suas vendas foram impactadas pelas taxas americanas. Além disso, fabricantes-intermediários que utilizam o regime para produzir componentes destinados à exportação também estão incluídos nas novas condições.

O drawback é um dos principais instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram esse regime realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o que representou 20,9% do total de exportações do país, que somaram US$ 348 bilhões. No último ano, 1.791 empresas se beneficiaram do sistema.

Os produtos exportados para os Estados Unidos sob o regime incluem itens como madeira, produtos químicos, calçados, máquinas e equipamentos, entre outros. A aplicação da nova regra depende de regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que deverá definir os procedimentos para pedidos de prorrogação e a documentação necessária para comprovar o impacto das tarifas.

O governo esclareceu que a medida não implica nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios afetados já foram emitidos anteriormente. O objetivo é proporcionar um tempo adicional às empresas para que se adaptem às mudanças no comércio interno e exterior, mantendo sua capacidade exportadora sem prejuízos aos compromissos assumidos antes da implementação das novas tarifas.

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