
Produtores rurais afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais agora contam com um novo incentivo para renegociar suas dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as opções de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias prejudicados por situações adversas que impactaram sua capacidade de produção e pagamento.
A decisão permite a composição de dívidas que não se enquadraram nas regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, devido a questões operacionais ou prazos de formalização. Essa ação visa atender aqueles que atendiam aos requisitos para renegociação, mas perderam o direito por não conseguirem concluir o processo no tempo estipulado.
Serão beneficiadas operações prorrogadas — dívidas que seguiram as diretrizes da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após 30 dias devido à falta de formalização da renegociação — e dívidas com vencimento recente. Essas operações precisam ter sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução.
Os produtores terão até 12 de novembro para contratar a recomposição da dívida. Além disso, o CMN autorizou instituições financeiras a disponibilizar linhas de crédito com recursos livres para cobrir dívidas rurais que não estão contempladas pela Resolução 5.330, ou que já foram totalmente utilizadas.
A contratação dos novos créditos dependerá de uma análise de risco feita pelos bancos, que poderão também reavaliar as garantias apresentadas em caso de inadimplência. Apesar de efetuar a renegociação, os produtores devem estar cientes de que isso não garante automaticamente a aprovação dos créditos.
Outra medida aprovada pelo CMN refere-se a operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que terão tratamento específico. As novas regras estabelecem uma classificação de risco mais favorável para operações renegociadas, incluindo aquelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Duas categorias foram definidas para os fundos constitucionais. O primeiro grupo inclui operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e estavam adimplentes no momento da nova contratação. O segundo grupo abrange operações que foram contratadas até dezembro de 2025 e estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024, continuando nessa situação até 15 de julho de 2026.
A nova decisão do CMN surgiu após a identificação de operações que atendiam aos critérios de renegociação, mas foram impedidas de acessar linhas de crédito devido a problemas na formalização e prazos. Essa medida regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho, que visa apoiar os produtores e cooperativas impactados por eventos climáticos e outras situações excepcionais.
Com a resolução, o governo busca corrigir lacunas e ampliar o suporte ao setor rural. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, é responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil, contando ainda com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



