TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DF por inelegibilidade
TSE determina inelegibilidade de Arruda e rejeita recurso que buscava mantê-lo na disputa pelo governo do DF devido a condenações por improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na quinta-feira (24) o recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD), que buscava permanecer na disputa pelo governo do Distrito Federal. A decisão foi tomada por 5 votos a 2, seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou a inelegibilidade de Arruda com base em condenações por improbidade administrativa.
Os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques acompanharam a decisão de Toffoli. Apenas Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor de Arruda. A maioria concordou que as condenações do candidato, ocorridas nos últimos oito anos, atraem os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
A decisão determina a retirada urgente do nome de Arruda das urnas. No entanto, a efetivação dessa medida é incerta, pois o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já foram selados, dificultando alterações nos dados.
Arruda tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que já havia negado seu registro de candidatura devido a condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção durante seu mandato como governador, em 2009.
A defesa de Arruda argumentava que as mudanças na Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso garantiriam seu direito de concorrer. O principal ponto levantado era que suas sete condenações estavam interligadas e que apenas a primeira deveria ser considerada para fins de inelegibilidade.
No julgamento, o advogado de Arruda, José Eduardo Cardozo, defendeu que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, solicitando ao TSE que permitisse a candidatura como um questionamento em prol da democracia. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu afirmando que a defesa de Arruda se baseava em interpretações equivocadas da lei, ressaltando as múltiplas condenações por atos dolosos de improbidade.
Em seu voto, Toffoli enfatizou que, independentemente da interpretação da legislação, as condenações de Arruda o tornam inelegível, afirmando que “a resposta, a meu sentido, é positiva” para a questão de inelegibilidade.



