Justiça

Eleições 2026: veja quantos candidatos votar e ordem de votação

Eleitores poderão escolher até seis candidatos nas eleições de 2026; é recomendável anotar os números para facilitar a votação correta e evitar filas

No próximo domingo, dia 4 de outubro, ocorrerá o 1º turno das Eleições 2026, onde os eleitores poderão escolher até seis candidatos. Um total de 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar.

No momento da votação, cada cargo terá uma sequência numérica específica: para deputado federal, serão quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; para senadores, três; e para governador e presidente da República, dois dígitos. A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro e segundo senadores, governador e presidente.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam anotações com os números de seus candidatos antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática ajuda a minimizar erros e a reduzir filas. Os eleitores podem baixar um modelo de “cola” para facilitar esse processo.

É importante ressaltar que a entrada de celulares na cabine de votação será proibida, assim como o uso de câmeras fotográficas e filmadoras. Os dispositivos eletrônicos deverão ser deixados com os mesários para assegurar o sigilo do voto. O celular poderá ser usado apenas para a identificação do eleitor, através do aplicativo e-Título ou documentos oficiais digitais, como CNH Digital e RG Digital.

Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que “anotar tudo em um papelzinho e levá-lo com você é essencial, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”.

Para se identificar na seção eleitoral, os eleitores poderão apresentar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. É válido lembrar que os documentos podem estar vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.

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