Distribuição gratuita de absorvente feminino é vetado por Bolsonaro
Projeto foi aprovado pelo Congresso e beneficiaria mulheres em situação de rua e estudantes de baixa renda

Foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) o projeto que liberaria a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, justifica a recusa que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
No último dia 14 de setembro o Senado avaliou e aprovou a proposta da Câmara dos Deputados. Assim ela foi para a sanção presidencial, mas ela não aconteceu.
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Além disso, Bolsonaro vetou, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Custeio
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). Mas no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim. O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
Entenda o projeto
A medida tem como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.
Algumas mulheres que não tem condições de obter os absorventes chegam a usar miolo de pão em substituição ao absorvente. Segundo estatísticas, uma em cada quatro jovens precisou faltar a aulas porque conta da menstruação e da falta de absorventes.
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