O ‘Touro de Ouro’ provoca polêmica urbanística
Símbolo da economia, estátua violou a Lei cidade Limpa e não tinha autorização para ser instalada

Baseando no modelo de Walll Street, nos Estados Unidos, o Brasil também passou a contar com o seu ‘Touro de Ouro’. Ele foi instalado bem na frente da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), no Centro da Capital. A ideia inicial é que ele se tornasse um atrativo turístic. Mas ele virou alvo de polêmicas, protestos e agora terá de ser removido, segundo ordem da Prefeitura de São Paulo por falta de licença urbanística.
Segundo o colegiado, a instalação sem a devida licença infringiu os artigos 39 e 40 da Lei Cidade Limpa. O valor de multa, de acordo com a CPPU, deve ser definido pela Subprefeitura da Sé, que é responsável pela área onde o monumento está instalado.
Além da multa, o órgão decidiu pela remoção da estátua por considerar que ela tem elementos de peça publicitária. A votação terminou em cinco votos favoráveis à remoção, quatro votos contrários e uma abstenção.
Como o órgão é consultivo, ele não tem poder de aplicar nenhuma sanção diretamente. Mas foi deliberado pelos conselheiros que houve uma inserção irregular na paisagem urbana da cidade sem anuência do órgão. Portanto, há a necessidade de aplicação das sanções.
Debates
Durante o debate, a presidente do órgão, Regina Monteiro, afirmou que houve alertas de vários órgão da Prefeitura de São Paulo para que que a obra tivesse o devido aval da CPPU. Mas que a decisão não foi atendida pela empresa DMAISB Arquitetura e Construção, responsável pelo licenciamento.
“É inequívoco que houve uma infração à Lei Cidade Limpa quando a obra foi instalada sem o aval inicial da CPPU, uma vez que a própria Subprefeitura da Sé pede essa aprovação. Mais do que nunca, todo mundo vai aprender. A cidade não tem leis demais, como o prefeito falou. A gente é muito claro. Mas a gente vai aproximar com subprefeitos e subprefeituras para mostrar que qualquer elemento colocado na paisagem tem que passar pela CPPU”, disse ela.
“Esse caso mostra a importância de seguir a regra. Existe uma lei e ela precisa ser seguida. Nós temos que buscar seguir a regra antes de executar. Executou-se criando uma enorme polêmica. A CPPU precisava ser convocada antes da instalação. Os órgãos municipais também tinham que conversar. Houve uma falha na comunicação dentro da Prefeitura de SP”, afirmou a conselheira Viviane Rubio, representante acadêmica do Mackenzie na comissão.
O arquiteto que idealizou a escultura, Rafael Brancatelli, teve a palavra na reunião e disse que não sabia da necessidade de aprovação da estátua no órgão.
“Procurei os dispositivos legais que estavam ao meu alcance.Não foi por desrespeito ou porquê queria passar por cima de nada. Tá aprendida a lição. Numa outra iniciativa nós com certeza vamos procurar a CPPU. Conversei até com o secretário César Azevedo [da SMUL] e ele mesmo ficou surpreso e falou:‘olha, realmente eu não tinha certeza’”, disse Brancatelli antes de ouvir a deliberação final dos conselheiros.
O que dizem as partes
Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo, através da Subprefeitura Sé, informou que o tempo previsto para a exposição do Touro de Ouro na rua XV de Novembro é de 15/11/2021 a 15/2/2022. Assim é totalizado 92 dias.
Pela resolução da CPPU 005/2016, esse tipo de intervenção urbana “poderá permanecer no logradouro público por até 30 dias, não prorrogáveis” (veja a resolução aqui).
A gestão Ricardo Nunes (MDB) afirma que a legislação que embasa o procedimento adotado para a estátua é o Decreto 49.969/08, que diz que “o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários terá validade máxima de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, dependendo de novo recolhimento do valor devido, nos termos da Lei nº 11.228, de 1992”.
A B3, por meio de nota, também informou que “a escultura ‘Touro de Ouro’ possui autorizações vigentes dos órgãos municipais para sua instalação, requisitadas pela empresa Dmaisb Arquitetura e Construção, uma das integrantes do projeto”.
“A empresa Dmaisb obteve alvará da Prefeitura de São Paulo, emitido pela Subprefeitura Sé (processo 6056.2021/0005279-8), com validade de 15/11/2021 (data em que a escultura foi instalada na rua XV de Novembro) a 15/2/2022. Também teve autorização do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura para exposição em logradouro público, como evento temporário, durante o período de 1/10/2021 a 31/12/2021”, disse a empresa.
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