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Anvisa orienta Governo Federal a exigir passaporte da vacina a estrangeiros

Além dos aeroportos, comprovante também deve ser mostrado nas rodoviárias

Por causa do temor da quarta onda da Covid-19, várias prefeituras e governos estaduais pedem que medidas mais rígidas sejam tomadas pelo Governo Federal, em relação a chegada de estrangeiros. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma publicação de duas notas técnicas à Casa Civil para que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil por ar e terra.

A segunda dose ou a dose única da vacina deve ter sido dada pelo menos 14 dias antes da entrada no país. Ou seja, que o passaporte de vacinação seja obrigatório.

Atualmente o Brasil não faz a obrigação do comprovante da vacinação. Isso porque a vinda dos estrangeiros por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres está proibida. No entanto, ha algumas exceções. A recomendação da agência é, no futuro, só permitir a entrada de pessoas por este modal se estiverem vacinadas.

“A inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema Único de Saúde”, pontuou a Anvisa em uma das notas.

Em qualquer tipo de entrada, a recomendação da Anvisa é que sejam aceitas as vacinas aprovadas ou pela própria Anvisa ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além das vacinas já aprovadas pela Anvisa – da Pfizer, Oxford/AstraZeneca, Johnson e CoronaVac –, a OMS também já valida as da Moderna, Sinopharm e Covaxin.

Ministério da Saúde

Em nota, o Ministério da Saúde disse que “os critérios para a entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior são elaborados de forma integrada e interministerial. É visado sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira”.

Contudo, a pasta não respondeu se a exigência do passaporte de vacina será colocada em prática ou não. Nesta semana, a prefeitura de São Paulo pediu ao ministério que tornasse obrigatória a exigência de um passaporte vacinal para viajantes entrando no país por aeroportos ou portos.

Enquanto isso, especialistas defendem que a exigência da vacinação para ingressar no Brasil seja obrigatório, até para que o impacto da pandemia diminua ainda mais.

Entrada por via terrestre

A Anvisa propõe as seguintes medidas:

  • Passageiros vacinados ou que não possam se vacinar (não elegíveis): poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS.
  • Não vacinados: não terão permissão de entrada por terra. Essas pessoas deverão entrar no país por via área, “em que os controles são mais adequados”, segundo a agência.
  • Os não vacinados que trabalhem no transporte de carga: poderão entrar no país sem restrições.
  • Passageiros que venham de países onde a cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que estejam em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros: não terão exigência de vacinação.

Entrada por via aérea

Passageiros vacinados:

  • poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS;
  • terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
  • não terão necessidade de quarentena;
  • precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Passageiros não vacinados:

  • terão que fazer autoquarentena;
  • terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
  • precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

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