JundiaíPolítica

Moradores de Jundiaí ficam revoltados com o “Dia da Família”

Ela considera apenas a relação entre homem e mulher e a população classifica como 'violência'

A Câmara de Jundiaí aprovou a instituição do “Dia da Família”, que está previsto para acontecer no dia 8 de dezembro. No entanto, um trecho tem causado revolta aos moradores. É quanto aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. O texto recebeu veto parcial do Executivo, que foi derrubado e publicado com o documento inicial.

Pessoas que possuem relação homoafetiva e demais orientações sexuais tem se revoltado e gerando uma enorme onda de críticas sobre o tema. Especialistas explicam que o assunto é amplo e que gera manifestações preconceituosas.

“A problemática é muito ampla, muito além, assim, da exclusão de formatos de outras formas de famílias, como as famílias LGBTs, famílias de mães solo, famílias que têm as crianças criadas por avós. Acho que é uma exclusão total de qualquer conceito que pode adentrar uma família”, revela o psicólogo Talles Fernandes.

“É perder tempo e dinheiro público discutindo o que é e o que não é, de que não vai mudar nada, no sentido para o melhor. Estamos com tantos problemas reais na cidade e nossos vereadores perdendo tempo na fomentação de uma lei que exclui mais da metade da cidade. Uma revolta muito grande. Eles quererem fazer o dia da família e dizer o que é a família. O nome disso é violência, porque tira o direito de enxergarem a gente, da proteção que a gente tem como família e como qualquer outra família na sociedade”, lamenta.

O projeto

A Câmara de Jundiaí derrubou um veto parcial do Executivo, no dia 7 de março, sobre a instituição no calendário municipal do “Dia da Família”. Assim, com a promulgação pelo Legislativo, está valendo o texto inicial, que aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole, excluindo, por exemplo, a união homoafetiva.

O texto original foi protocolado no dia 13 de outubro de 2022 e dizia que era considerado como família, nos termos do artigo 1.514, do Código Civil, e dos incisos 3º e 5º do artigo 226, da Constituição Federal, a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. A aprovação ocorreu no dia 22 de novembro, durante uma das sessões ordinárias da Casa.

Porém, no dia 8 de dezembro, o trecho sobre a composição da família foi vetado pelo prefeito Luiz Fernando Machado. A justificativa é que esse texto, que definia a família, extrapolava a competência constitucional e invadia tema que é de competência da União, e que também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Contudo, no dia 7 de março deste ano, os vereadores derrubaram o veto parcial, colocando em vigor a lei com o texto inicial.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Jundiaí informou, por meio de nota, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que vai tentar derrubar os efeitos da lei, está em fase de elaboração, “com fundamento nas mesmas razões, de direito, que levaram o Poder Executivo a encaminhar o veto parcial para a Câmara Municipal de Jundiaí”.

LEIA TAMBÉM

Câmara de Jundiaí derruba veto que institui “Dia da Família”

Mostrar mais
Leia também

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Don`t copy text!

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios