Trabalho

INSS começa a aceitar atestado médico para pedido de auxílio-doença

Documento deve estar legível e dentro do prazo estipulado para ser aceito

A partir de segunda-feira, o INSS permitirá que segurados solicitem benefícios por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, nas agências sem necessidade de agendamento.

A exceção são os casos de auxílio-doença acidentário, que requerem perícia presencial. Os segurados podem também utilizar o aplicativo “Meu INSS” para enviar atestados médicos.

O presidente do INSS enfatizou a importância de medidas para reduzir as filas de requerimentos e agilizar o atendimento. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir requisitos como ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias, qualidade de segurado e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

O segurado que optar por entregar o atestado médico na agência deve observar que o documento precisa ser emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter informações como:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar no atendimento

  • Documento oficial com foto
  • Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima

Como será o procedimento

O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:

Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial; e
Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados

Requisitos para o auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença

São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

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