Glitter proibido: brilho em doces vira alerta de saúde pública
Anvisa reforça proibição do uso de produtos com plástico em receitas e acende debate sobre segurança alimentar na confeitaria.

O encanto dos bolos reluzentes deu lugar à preocupação. A Anvisa voltou a alertar que o uso de glitters e pós decorativos com polipropileno (PP) e outras substâncias plásticas não é permitido em alimentos, reacendendo o debate sobre segurança na confeitaria.
A discussão ganhou força após um vídeo viral questionar o uso de brilhos intensos em doces e sobremesas. O órgão esclareceu que produtos com plástico micronizado — como PP, PET, PVC ou resinas — são de uso exclusivamente decorativo, sem autorização para ingestão.
Segundo a Anvisa, apenas produtos com rótulo contendo a expressão “para fins alimentícios” e número de registro podem ser usados em receitas. Glitters plásticos, mesmo que descritos como “atóxicos”, não são comestíveis — o termo apenas indica que não contaminam o alimento por contato.
A recomendação é que consumidores verifiquem a lista de ingredientes, validade e composição antes da compra. Caso encontrem produtos irregulares à venda, é possível denunciar à Vigilância Sanitária local, enviando fotos do rótulo e dados do fabricante.
Após a polêmica, marcas conhecidas do setor retiraram produtos com PP de circulação ou prometeram rever suas linhas. O episódio também expôs falhas de rotulagem e confusão nos pontos de venda, onde brilhos plásticos eram vendidos ao lado de insumos alimentícios.
A Anvisa reforça que nenhum tipo de plástico é autorizado na composição de alimentos e que a ingestão de microplásticos representa riscos ainda pouco conhecidos, mas potencialmente nocivos à saúde.
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