Adesão ao Simples Nacional para 2027 será antecipada para setembro
Micro e pequenas empresas devem se preparar para a mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional, agora em setembro, com novas obrigações tributárias.

As micro e pequenas empresas precisam se preparar para novas regras do Simples Nacional, que anteciparam o calendário de adesão em quatro meses. A partir de agora, as empresas interessadas em ingressar no regime simplificado em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, como era feito anteriormente.
A mudança foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em abril e inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As principais datas a serem observadas para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 são: o período de solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026; o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027; o prazo para desistência da opção até 30 de novembro de 2026; e uma nova oportunidade de escolha para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, que ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
A nova regulamentação também permite que as empresas optem por permanecer no Simples Nacional, mas escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa decisão deve ser tomada em setembro de 2026 e terá validade para o primeiro semestre de 2027. Caso a opção não seja feita, as empresas continuarão a pagar esses tributos dentro da sistemática do Simples.
Para empresas já optantes pelo Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova solicitação, mas é recomendável revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências.
A opção pelo Simples Nacional para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirá regras específicas, com efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027. Além disso, um cancelamento da opção feita em setembro poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026, mas será irretratável.
As mudanças não influenciam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI), que deve continuar realizando a opção em janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para as adaptações necessárias.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que terá entrega anual de janeiro a março, adequando-se ao novo modelo tributário.
Especialistas sugerem que micro e pequenas empresas, bem como contadores, antecipem a análise tributária para 2027, considerando a simulação de cenários e a revisão de sistemas e procedimentos financeiros antes de formalizar qualquer opção.



