STF confirma proibição de recuperação judicial para devedores contumazes
STF mantém regra que impede recuperação judicial de devedores contumazes, fortalecendo o combate à inadimplência deliberada de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da norma do Código de Defesa do Contribuinte, estabelecida pela Lei Complementar 225/2026, que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi unanimemente aprovada no dia 21 de outubro.
A ação que visava suspender essa proibição foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que a medida restringe o acesso à Justiça e configura uma forma coercitiva de cobrança de impostos. No entanto, o plenário virtual da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino, rejeitou os argumentos da OAB.
Segundo o relator, a legislação serve como proteção para o Estado contra empresas que não cumprem com suas obrigações tributárias de forma reiterada. “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos ao seu modelo de negócios”, afirmou Dino.
A decisão foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
A Lei Complementar 225/2026, aprovada pela Câmara em dezembro de 2025, introduziu a figura do devedor contumaz, que abrange empresas que adotam a inadimplência como estratégia de negócio. A Receita Federal destacou que a medida visa fortalecer a conformidade tributária, promover uma concorrência justa e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.
A lei não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àquelas que planejam a inadimplência para obter vantagens competitivas. Entre as consequências, um devedor contumaz está impedido de receber benefícios fiscais, realizar contratos com o Poder Público e não se beneficia da extinção de punibilidade em crimes tributários ao regularizar seus tributos.
Antes de ser classificado como devedor contumaz, um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender. Até julho de 2026, a Receita Federal já havia classificado 22 empresas nessa categoria.



