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Cabral é condenado por regalias durante prisão no Rio de Janeiro

Ex-governador é punido por montar esquema de regalias durante prisão, incluindo acesso a eletrodomésticos e visitas irregulares em penitenciárias do Rio

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa relacionada a um esquema de regalias durante sua prisão nas Cadeias Públicas José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária Bangu 8, entre 2016 e 2018.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça concluíram que houve uma estrutura montada para beneficiar Cabral, permitindo a entrada irregular de equipamentos como uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater, além da montagem de uma sala para apresentação de filmes.

Além dos equipamentos, Cabral recebia alimentos sofisticados e objetos proibidos, gozava de visitas fora das normas e não enfrentava a fiscalização adequada. O esquema incluía também a disponibilização de colchões diferenciados e equipamentos de musculação.

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que não se tratou de uma simples falha administrativa. “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, escreveu na decisão.

Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, todos com cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades prisionais envolvidas.

Cabral deverá pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão uma multa correspondente a cinco vezes sua última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores destinados a danos morais serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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