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Depois da blindagem na Câmara, Ministério Público abre ação civil pública e mira vereador do PT

Absolvido por 15 votos a 3 em processo político-administrativo, Vinícius da Costa Vaz (PT), em Itatiba, agora é acusado em ação civil pública de improbidade administrativa que pede sua inelegibilidade e perda do mandato.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instaurou a ação civil pública de improbidade administrativa que pede a inelegibilidade do vereador e a perda do mandato, para apurar suspeitas envolvendo o vereador Vinícius da Costa Vaz (PT) e sua assessora parlamentar, Janaina de Lima, em Itatiba (SP).

A medida foi adotada após a Câmara Municipal arquivar a denúncia e blindar o vereador em processo político-administrativo que tratava dos mesmos fatos. A proteção só foi possível porque a base do governo decidiu seguir unida, mesmo diante da suposta infração.

De acordo com a portaria da ação civil pública de improbidade administrativa anexada aos autos, o MP apura se houve indevido recebimento de valores públicos por parte da assessora, que teria continuado a receber remuneração integral enquanto viajava ao exterior, entre 17 e 26 de março de 2025, sem qualquer afastamento formalizado. A servidora estava na Turquia, onde foi passear de balão, sugerem fotos extraídas da rede social da irmã da servidora, que viajou junto. As passagens aéreas indicam o roteiro. Há ainda suspeita de fraude no registro de controle de trabalho, já que o período constou como jornada regular, apesar da ausência física da servidora.

O documento registra como investigados a própria Janaina Lima e o vereador Vinícius da Costa — agora acusado na ação civil pública.

Câmara absolveu antes da ação do Ministério Público

Antes da atuação do MP, o caso já havia sido alvo de apuração interna na Câmara Municipal. Conforme comunicação encaminhada ao Ministério Público, o Legislativo informa que recebeu denúncia sobre a viagem da assessora à Turquia e decidiu abrir dois procedimentos:

  • um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 03/2025) para apurar a conduta da assessora;
  • e uma Comissão Processante (nº 02/2025) para investigar a eventual responsabilidade do vereador Vinícius da Costa.

A Comissão Processante concluiu, em relatório final, que as infrações atribuídas ao parlamentar eram improcedentes, afirmando não ter identificado dolo na conduta. Em sessão extraordinária, realizada em 4 de agosto de 2025, os vereadores votaram pelo arquivamento da denúncia, com 15 votos favoráveis e 3 contrários (Cadu – PRD; Igor Hungaro – PDT; e David Bueno – Solidariedade).

Com isso, o processo político-administrativo na Câmara foi encerrado, mantendo o mandato do vereador.

O que o MP investiga

Embora a Câmara tenha optado pelo arquivamento, o Ministério Público adotou posição distinta. Na portaria de instauração da ação civil pública de improbidade administrativa, o MP descreve que os fatos podem, em tese, configurar atos previstos nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (violação a princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/1992.

A promotoria destaca:

  • o recebimento de remuneração durante a viagem, sem formalização de férias, licença ou outro tipo de afastamento;
  • a suspeita de fraude na forma de registro da jornada de trabalho;
  • e a necessidade de apurar eventual prática de crimes como falsidade ideológica, peculato e prevaricação, citados em trecho de denúncia juntado aos autos.

Para o MP, ainda que exista alegação de trabalho remoto, servidores públicos precisam de respaldo legal para desempenhar funções em regime de teletrabalho, o que, segundo o documento, não ficou comprovado no caso.

Versão do vereador e da assessora

A defesa do vereador sustenta que:

  • a assessora teria trabalhado remotamente no período da viagem, produzindo 17 proposituras legislativas, atendendo munícipes por canais digitais e atuando nas redes sociais do mandato;
  • não houve enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, pois o pagamento corresponderia a serviços efetivamente prestados;
  • e que não se verifica dolo ou má-fé na conduta do parlamentar.

Em recurso dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público, o vereador pede a suspensão da ação civil pública de improbidade administrativa e do inquérito policial, defendendo o arquivamento das investigações por ausência de justa causa. No âmbito da ação civil pública, ele é acusado.

O que está em jogo

Neste momento, a ação civil pública de improbidade administrativa segue em andamento. Mas, independentemente do resultado final, sua abertura já produz um efeito simbólico poderoso:

  • desautoriza, em parte, a narrativa de que “nada irregular aconteceu”;
  • recoloca o caso no radar da sociedade;
  • e mostra que, mesmo quando a Câmara fecha as portas para a responsabilização, outros mecanismos institucionais podem — e devem — agir.

O Legislativo pode ter absolvido o vereador.
O Ministério Público, não.

E essa divergência diz muito sobre quem está mais preocupado em proteger mandatos — e quem ainda tenta proteger o dinheiro público.

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